A CNIS chegou a acordo com duas Frentes Sindicais quanto à alteração salarial para 2018, tendo sido
enviados para publicação no BTE os textos que regulam essa alteração, que se sintetiza do seguinte modo:
Tais valores são devidos a partir de 1 de julho de 2018.
Foi já remetido ao Ministério do Trabalho, Emprego e Solidariedade e Segurança Social pedido
de emissão de portaria de extensão relativamente ao acordo de alteração salarial nos termos acima indicados.
Os valores de remunerações objeto de acordo, e que deverão ser praticados pelas Instituições, são os seguintes:
TABELA:
NÍVEL RM
1 1.201,00 €
2 1.120,00 €
3 1.055,00 €
4 1.007,00 €
5 956,00 €
6 907,00 €
7 857,00 €
8 809,00 €
9 761,00 €
10 712,00 €
11 663,00 €
12 626,00 €
13 612,00 €
14 602,00 €
15 592,00 €
16 588,00 €
17 584,00 €
18 580,00 €